Esclarecimento aos familiares em caso de óbito

Para auxiliá-lo no momento de óbito, damos algumas informações úteis:

1 – No caso de óbito na residência, logradouro, hospital ou pronto socorro, sem que haja assistência médica que possa atestar o óbito, um parente de primeiro grau deverá se dirigir ao Distrito Policial mais próximo para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Na falta de um familiar de primeiro grau, será necessário também solicitar ao Delegado uma DGP-10/1993, autorizando outra pessoa a reclamar o corpo.

2 – Feito o B.O. e não havendo a princípio suspeita de morte violenta, o Delegado solicitará uma viatura do Serviço Funerário Municipal de São Paulo (SFMSP) para o transporte do corpo ao Serviço de Verificação de Óbitos da Capital da Universidade de São Paulo (SVOC-USP), para fins de esclarecimento da causa do óbito (autópsia).

3 – O recolhimento e transporte de corpos dos hospitais, residências ou logradouros com destino ao SVOC-USP é de incumbência do SFMSP e da Polícia Civil.

4 – O SVOC-USP não faz ligação para o familiar. Nós não ligamos para avisar o horário que o corpo chegou ao Serviço, assim como não oferecemos valores de flores, ou caixões, ou quaisquer outros serviços do gênero. O familiar precisa comparecer pessoalmente para fazer o registro do corpo (reclamar o corpo). Somente após essa ação que poderemos iniciar os trâmites para o exame de autópsia.

5 – A autópsia é um ato médico (exame) com a finalidade de esclarecer a causa de morte nos casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica (artigo 2º inciso I da Lei Estadual nº 5.452/1986).

6 – Os corpos encaminhados ao SVOC-USP, por solicitação da Polícia, acompanhado de B.O., somente serão restituídos às famílias após autópsia e com atestado fornecido por esse Serviço (Artigo 4º da Lei Estadual nº 5.452/1986).

7 – A liberação dos corpos aos familiares, depende do horário da chegada ao SVOC-USP e do horário em que foi reclamado pelo responsável (parente de primeiro grau do falecido ou pessoa indicada no DGP-10/1993), podendo ocorrer atraso quando houver troca de plantão dos funcionários.

8 – O tempo médio de liberação pode variar de acordo com a chegada do corpo e o horário em que a família faz o registro do corpo (reclama o corpo).

     As faixas de previsão são as seguintes:
– Casos reclamados pelas famílias entre 5:01 e 13:30 terão as Declarações de Óbito (D.O.) liberadas até no máximo as 17:00;
– Casos registrados pelas famílias entre 13:31 e 20:30 terão as D.O. liberadas até no máximo as 22:00;
– Casos registrados pelas famílias entre 20:31 e 5:00 terão as D.O. liberadas até no máximo as 10:00.

9 – É necessária a presença do responsável que forneceu as informações para reconhecimento e retirada do corpo no momento de sua liberação para a funerária. Nesta ocasião, deve ser trazida também uma troca de roupa do falecido para que o mesmo seja vestido para a liberação, exceto em casos previamente informados onde isso não é possível.

10 – Caso haja necessidade de tanatopraxia ou embalsamento (Artigo 10 da Lei Estadual nº 10.095/1968), o SVOC-USP conta com equipe especializada que poderá executar o serviço.

11 – O SVOC-USP não mantém nenhum tipo de convênio ou acordo com concessionárias municipais ou funerárias particulares, sendo de inteira responsabilidade dos familiares a contratação dos serviços funerários (compra de caixão, velório e sepultamento). Caso identifique alguma irregularidade, denuncie!

12 – A gratuidade do Serviço Funerário para grupos específicos e famílias de baixa renda,  definido nos termos da lei municipal Nº 17.180 de 25 de Setembro de 2019 e do decreto municipal Nº 59.196 de 29 de Janeiro de 2020, podem ser solicitados em qualquer agência das funerárias concessionárias do município. Informações detalhadas podem ser obtidas no site da Prefeitura de São Paulo no seguinte endereço: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=4073

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